Informamos que foi aprovada na sexta-feira (22/10/2021) a Resolução Nº 019/2021 no Conselho Universitário, que exige a comprovação da vacinação para ingresso e permanência nos prédios dos campi da Universidade, conforme o Art. 1º:
Art. 1º A partir do dia 16 de novembro de 2021, com vistas à circulação de pessoas e ingresso nos prédios da Universidade Federal do Rio Grande, torna-se obrigatória a comprovação de vacinação contra a covid-19.
§ 1º Estão abrangidos nesta resolução: estudantes, servidores(as), terceirizados(as) e público em geral.
§ 2º A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.
§ 3º O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a covid-19 dar-se-á mediante apresentação de atestado médico justificando o óbice à imunização.
Os candidatos que irão prestar o Exame Nacional de Acesso 2021, para ingresso no Mestrado em 2022 deverão seguir as regras estabelecidas na Resolução, além do uso de máscaras e manutenção do distanciamento social e demais medidas sanitárias cabíveis.
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